TERMO DE ADESÃO À PARCERIA “BEEVIRAL”

BEEVIRAL TECNOLOGIA LTDA (BEEVIRAL), pessoa jurídica de direito privado, com sede no endereço Rua São Pedro, nº 154/604, Centro, Niterói/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 41797117/0001-25, com base neste Termo de Parceria da Plataforma BEEVIRAL, disponibiliza aos interessados o serviço de parceria, mediante a aceitação das condições a seguir estabelecidas.

Pede-se aos Usuário Parceiro que leiam atentamente as cláusulas abaixo bem como os demais avisos que, porventura, possam aparecer no acesso de outras páginas do site da BEEVIRAL.

O Usuário Parceiro fica ciente que ao acessar e utilizar os serviços aqui descritos concorda com o presente termo.

 

1ª  – DO OBJETO DO TERMO

 

1.1. A BEEVIRAL corresponde a uma plataforma que permite que usuários da internet e donos de empresas utilizem o serviço de Marketing de Indicação. O referido serviço tem como propósito aumentar a divulgação da empresa, através da realização de indicação dos seus serviços, por terceiros.

 

1.2. Por meio do presente instrumento, os (as) PARCEIROS (AS) firmam parceria empresarial para divulgação de empresas contratantes da BEEVIRAL para que estas sejam contratadas pelo consumidor considerado final.

 

1.3. As atividades não descritas no objeto deste termo não estarão sujeitas ao regime de parceria empresarial descrito neste instrumento.

 

2ª  – DA CONTRIBUIÇÃO DOS PARCEIROS

 

2.1. A BEEVIRAL tem como obrigação:

  1. Disponibilizar módulo de acesso para parceiro com login único, sendo ofertada a conta de todos os clientes ativos disponíveis;
  2. Disponibilizar o plano starter, de custo gratuito, para uso exclusivo do parceiro limitado a 1 (uma) campanha;
  3. Usar a marca do parceiro ou de clientes no site ou em ações específicas de marketing, sem divulgação de dados confidenciais;
  4. Indicar, a seu critério, potenciais clientes para o parceiro;
  5. Realizar treinamento e/ou demonstração da plataforma para o parceiro, sendo este último responsável pela capacitação dos clientes, caso seja necessário e
  6. Notificar previamente as atualizações na plataforma, bem como palestras, materiais e eventos exclusivos.

2.2. O parceiro da BEEVIRAL tem como obrigação:

  1. Criar conta do cliente que fará a contratação da empresa indicada;
  2. Implementar sistema do cliente;
  3. Atender o cliente em suas demandas;
  4. Gerenciar campanhas criadas para o cliente;
  5. Manter a prática de controle de normas legais e regulamentares, cumprindo as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades desenvolvidas, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam ocorrer.

2.3. A partir do início da parceria, o PARCEIRO tem o prazo de 60 (sessenta) dias de carência. Caso não consiga captar clientes neste prazo para a empresa contratante da BEEVIRAL ou permaneça por mais de 60 (sessenta) dias sem a apresentação de qualquer resultado favorável, a BEEVIRAL inativará o mesmo de seu cadastro, sendo que o PARCEIRO perderá o acesso ao programa de benefícios ofertados pela BEEVIRAL, até a apresentação de novos indicados.

 

3ª  – DA REMUNERAÇÃO

 

3.1. A BEEVIRAL pagará ao parceiro um percentual a ser combinado previamente entre as partes referente ao valor recebido do consumidor da empresa contratante, em até 30 (trinta) dias, após a confirmação de pagamento pelo setor financeiro.

 

3.2. O pagamento da BEEVIRAL ao parceiro será realizado enquanto durar a contratação da empresa divulgada com o consumidor final, ou seja, por prazo indeterminado.

 

3.3. A conta em que será depositado a remuneração tratada nesta Cláusula deverá ser indicada pela parte PARCEIRA previamente.

 

3.4. A parceria valerá a partir da efetiva contratação do primeiro cliente cadastrado pelo parceiro, sendo possibilitada a contratação da BEEVIRAL para uso próprio do PARCEIRO.

 

3.4. Em caso de conflito, os (as) PARCEIROS (AS) poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juiz, por demanda de qualquer um dos (as) PARCEIROS (AS).

 

4ª – DAS DESPESAS

 

4.1. As despesas decorrentes da criação, implantação e execução da atividade empresária, incluindo eventuais tributos, serão pagas pelo próprio PARCEIRO.

 

5ª – DA ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

 

5.1. Eventual alteração das normas referentes à parceira pela BEEVIRAL, serão informadas previamente ao PARCEIRO. Caso este não manifeste discordância através da exclusão da conta em até 30 (trinta) dias, será considerada aceitação tácita do mesmo.

 

5.2. Eventuais dúvidas do PARCEIRO poderão ser solucionadas através da Central de Atendimento da BEEVIRAL.

 

5.3. Em caso de conflito, os (as) PARCEIROS (AS) poderão designar, de comum acordo, terceiro imparcial para tomar a decisão. Caso contrário, a decisão deverá ser tomada em juiz, por demanda de qualquer um dos (as) PARCEIROS (AS).

 

6ª – DA VIGÊNCIA

 

6.1. O presente instrumento de termo de parceria, passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes.

 

6.2. O presente termo terá duração de 12 (doze) meses renovados automaticamente pelo mesmo período.

 

6.3. O presente termo ficará inativo automaticamente caso o PARCEIRO não possua nenhum cliente ativo com a BEEVIRAL por mais de 60 (sessenta dias) corridos sendo restabelecido normalmente quando ocorrer o cadastro de um novo cliente.

 

7ª – DA CONFIDENCIALIDADE

 

7.1. Os (As) PARCEIROS (AS) deverão manter em sigilo, durante a vigência do presente termo e mesmo após sua extinção, qualquer informação confidencial relativa aos negócios, políticas, segredos comerciais, organização, criação e outras informações relativas à atividade, seus clientes, fornecedores, representantes ou empregados;

 

7.2. Para fins do presente termo, entende-se por informação confidencial: (a) qualquer informação relacionada ao negócio e operações da atividade que não sejam públicas, (b) informações contidas em pesquisas, desenhos, designs, propostas, projetos, planos de negócio, venda ou marketing, informações financeiras, custos, dados de precificação, parceiros de negócios, informações de fornecedores e clientes, segredos industriais, propriedade intelectual, especificações, expertises, técnicas, invenções e todos os métodos, conceitos ou ideias relacionadas ao negócio.

 

7.3. É vedado a qualquer dos (as) PARCEIROS (AS) repassar a terceiros, sejam particulares ou pessoas jurídicas, quaisquer destas informações, bem como as informações relativas a este termo e sua própria existência, exceto quando expressamente autorizado por todos (as) PARCEIROS (AS).

 

7.4. Ressalta-se que o dever de confidencialidade permanece mesmo após o término deste termo de parceria.

 

7.5. Em caso de dúvida da confidencialidade de qualquer informação, o (a) PARCEIRO (A) deverá mantê-la em sigilo absoluto até que os (as) demais PARCEIROS (AS) se manifestem expressamente a respeito.

 

8ª – DA CONCORRÊNCIA

 

8.1. Durante a vigência deste termo, os parceiros estão vedados de explorar, direta ou indiretamente, atividades que sejam consideradas concorrentes ao ramo da atividade objeto deste termo.

 

8.2. Mesmo após o término de vigência contratual, a vedação à concorrência perdurará pelo prazo de 12 meses, contado da data de resolução deste termo. Após esse período a presente cláusula perde sua vigência.

 

9ª – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

9.1. A parceira objeto do presente Instrumento não caracteriza outro vínculo entre os (as) PARCEIROS (AS) diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, relação trabalhista, tampouco quaisquer direitos e deveres trabalhistas, entre as partes ou entre um (a) PARCEIRO (A) e os empregados dos outros; ainda que entre as partes já exista, já tenha existido ou venha a existir, contrato de trabalho, relação societária, representação ou agência com objeto diferente deste ora pactuado.

 

9.2. Os (As) PARCEIROS (AS) permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantêm.

 

10 – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

 

10.1. Fica vedada a cessão e transferência do presente termo, seja a que título for, sem a expressa concordância das partes.

 

11.0. Em caso de descumprimento desta Cláusula, os (as) outros (as) PARCEIROS (AS) poderão solicitar a rescisão contratual, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

11 – DA SUCESSÃO

 

11.1 Em caso de óbito ou extinção de alguma das partes, este termo transmite-se a seus respectivos herdeiros e sucessores.

 

12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

12.1. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o termo, antes do seu término, desde que notifiquem os outros por carta com aviso de recebimento com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao termo.

 

12.2 O termo poderá ser, porém, rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste termo e na legislação cabível:

I- O uso dos bens OU valores OU serviços cedidos neste termo para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II- a partilha de lucros diferentemente do ajustado;

III- a violação da cláusula de confidencialidade;

IV- a violação da cláusula de não concorrência;

V- o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos (as) PARCEIROS (AS);

VI- a falência, a insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer dos (as) PARCEIROS (AS), ou configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos ou protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e manutenção dos negócios.

 

12.3. Os (As) PARCEIROS (AS) poderão rescindir o presente termo por comum acordo, por escrito, mediante distrato, assegurada a partilha dos ganhos apurados até a data do distrato.

 

13 – DAS MODIFICAÇÕES

 

13.1. As modificações de quaisquer Cláusulas deste instrumento deverão ser feitas por meio de Aditivo Contratual com consenso unânime OU da maioria dos (as) PARCEIROS (AS).

 

14 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

14.1. A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste termo não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

 

14.2. Os registros protegidos pela LGPD, tais como razão social, CNPJ ou CPF, endereço; número de telefone e e-mail, serão mantidos pela BEEVIRAL sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo em que vigorar a relação entre as partes e, também, para os devidos fins legais, na hipótese de rescisão contratual.

 

14.3. Os dados pessoais dos usuários serão excluídos definitivamente mediante requerimento do próprio usuário ou ao término da relação entre as partes, obedecido o prazo de guarda estabelecido em lei.

 

14.4. É proibido o uso de qualquer equipamento, software ou outros recursos que possam interferir nas atividades e operações do site da BEEVIRAL e em anúncios, descrições, contas ou em seus bancos de dados. As injunções estipuladas nestas cláusulas farão com que a pessoa responsável assuma a responsabilidade de processos legais relevantes e seja responsável pelos danos causados.

 

15 – DA EXECUÇÃO

 

15.1. Declaram as partes, outrossim, terem plena ciência do teor do presente instrumento, e que ele tem validade de título executivo extrajudicial na forma do artigo 784 do Código de Processo Civil.

 

16 – DO FORO

 

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Niterói/RJ para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, não superadas pela mediação administrativa.

 

E, por estarem justos e combinados, os (as) PARCEIROS (AS), neste termo já qualificados, aceitam o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.

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